.jpg)
Decreto Municipal nº 25.678
DECRETO Nº 25678 DE 18 DE AGOSTO DE 2005.
Declara patrimônio cultural carioca o ofício de fotógrafo ambulante conhecido como "lambe-lambe".
O PREFEITO D CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando que a atividade de fotógrafo ambulante, popularmente conhecido como Lambe-Lambe, testemunhou e documentou, para a posteridade, a imagem de inúmeros personagens, conhecidos ou anônimos, da cidade e do país;
considerando que essa atividade se tornou referência cultural na paisagem urbana carioca;
considerando a necessidade de se preservar a memória da cultura carioca, através do registro de seus bens de natureza intangível;
considerando o parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro no processo 12/000.385/2004,
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarado Patrimônio Cultural Carioca o ofício de fotógrafo ambulante, popularmente conhecido como LAMBE-LAMBE, nos termos do art. 4º Parágrafo 1º, do Decreto 23.162/03.
Art. 2.º O órgão executivo municipal de proteção do Patrimônio Cultural inscreverá o bem no Livro de Registro dos Saberes.
Art. 3.º São declaradas de valor para o patrimônio cultural da cidade as atividades exercidas pelos profissionais que atuam no Largo do Machado, na Praça Saens Pena, no Jardim do Méier e em outras áreas que vierem a ser registradas pelo DGPC.
Art. 4.º A Secretaria Municipal das Culturas, juntamente com a Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Fundação Parques e Jardins, elaboração meios para incentivar a permanência dessa atividade nas praças cariocas, divulgar sua existência, assim como para a multiplicação do número dos fotógrafos ambulantes na cidade, preservando assim esse ofício.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2005 - 441o ano de fundação da Cidade.
CESAR MAIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário